Dúvidas
Atestado médico, Cartão de cidadão e Certificado de avaliação psicológica (Só para algumas categorias de carta de condução)
Nas nossas escolas de condução não necessita de trazer fotografias porque temos uma parceria com IMT o que nos permite fazer este serviço on-line, reduzindo assim o custo económico deste processo e aumentando a sua rapidez.
Os documentos necessários são:
Atestado médico (passado por qualquer médico no exercício da sua profissão);
Certificado de avaliação psicológica (passado por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. Só necessário para algumas categorias de carta de condução);
Cartão de cidadão/B.I., ou autorização de residência (para cidadão estrangeiro a residir em Portugal) e número de contribuinte.
O número mínimo de aulas obrigatórias são 28 teóricas (código) e 32 práticas (condução). Não há limite máximo de aulas, sendo este dependente da necessidade do aluno e do aconselhamento do instrutor.
Não existe um limite do número de aulas de código por dia. Isso depende mais do rendimento e da disponibilidade do aluno.
No caso das aulas de condução, o máximo são 4 horas diárias.
Dependendo do Centro de Exames escolhido para efetuar as provas, conseguimos fazer marcações com 10 dias úteis de antecedência; desde que o aluno se sinta preparado para ir a exame e desde que, consiga frequentar as horas de aulas obrigatórias, consoante a categoria, até à data do exame.
Categorias AM; A1 e B1 <=> 16 anos
Categorias A2; B; BE <=> 18 anos
Categoria A <=> 24 anos
Categorias C e CE <=> 21 anos
Categorias D e DE <=> 24 anos
Pode desde que o reboque tenha massa máxima (peso bruto) de 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima (peso bruto) do conjunto formado não exceda 3 500 kg.
Se estes valores forem ultrapassados tem que ser titular da categoria BE (Ligeiro com Reboque). Para saber como obter esta categoria, por favor, contate a Escola de Condução.
Pode conduzir ciclomotores a partir do momento que seja titular desta categoria
E motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, se também for titular da categoria AM, ou se for maior de 25 anos
Pode conduzir veículos agrícolas da:
Categoria I motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2 500 kg.
Categoria II - Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3 500 kg. Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6 000 kg - mas apenas se frequentarem ação de formação, ministrada por entidade autorizada